Deputados pedem liminar ao Supremo para suspender aumento de 91% nos salários dos parlamentares

Os deputados Carlos Sampaio (PSDB/SP), Fernando Gabeira (PV/RJ) e Raul Jungmann (PPS/PE) impetraram Mandado de Segurança (MS) 26307, com pedido de liminar, contra ato administrativo conjunto das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado que concedeu reajuste salarial de 91% aos parlamentares.
O ato questionado no mandado de segurança equipara os proventos de deputados e senadores aos valores recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, o teto remuneratório para o funcionalismo público.
A norma atacada pela ação determina que o reajuste comece a vigorar a partir da próxima legislatura (52ª), que se inicia em 1º de fevereiro de 2007, quando os salários deverão passar de R$ 12.847,20 para R$ 24.500,00 .
Na ação os deputados argumentam que a decisão dos presidentes da Câmara e do Senado, juntamente com as lideranças partidárias nas duas Casas Legislativas, foi tomada com base no Decreto Legislativo nº 444/2002. Alegam que a medida fere o artigo 49, inciso VII da Constituição, que atribui competência exclusiva do Congresso Nacional para a fixação de subsídios de deputados e senadores.
Os deputados pedem preventivamente a concessão da liminar no mandado de segurança, uma vez que o ato questionado ainda não foi publicado. Também pedem ao Supremo que seja declarada a ilegalidade do reajuste salarial, de forma que a proposta de aumento seja levada à votação pelo Plenário do Congresso Nacional. O MS será analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Repercussão
Os três deputados que impetraram o mandado de segurança citam outros parlamentares que se manifestaram contrários ao aumento, como a deputada Luiza Erundina (PSB/SP), que também compareceu à Seção de Protocolo do STF.
Segundo Luiza Erundina, o que diferencia o MS da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3833, ajuizada no mesmo sentido, é que o MS pretende invalidar, preventivamente, os efeitos da decisão das Mesas.
Para a deputada, a medida foi tomada de forma autoritária. “Nós não fomos ouvidos, os representantes do meu partido que estavam lá não participaram da discussão, portanto é uma medida arbitrária, impopular, injusta e revoltante. Queremos reverter essa medida”.
O deputado Carlos Sampaio explicou que o MS contesta o procedimento adotado para a aprovação da medida. Para ele, a decisão é inconstitucional, porque a Constituição Federal é clara ao afirmar que qualquer aumento salarial para o Poder Legislativo deve ser votado em sessão do Congresso Nacional.
Na avaliação de Calos Sampaio, o ato das Mesas usurpou o direito dos parlamentares de votarem em Plenário para que os que são contrários à medida possam se manifestar em votação aberta.
Para o deputado Fernando Gabeira, “se colocar esse projeto no Plenário, muito possivelmente pode se ter uma votação mínima porque nem todos vão assumir, individualmente, perante a sociedade a responsabilidade dessa medida imoral e que nós estamos mostrando agora que foi ilegal”.
Por fim, o deputado Raul Jungmann afirmou que a decisão é um ato corporativo, em benefício próprio e que não deve prosperar. “Por isso mesmo trouxemos um mandado que alega a inconstitucionalidade do ato“, definiu.
AR, CM/RS
Os deputados Carlos Sampaio (PSDB/SP), Fernando Gabeira (PV/RJ) e Raul Jungmann (PPS/PE) impetraram MS26307, com pedido de liminar, contra ato administrativo conjunto das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado que concedeu reajuste salarial de 91% aos parlamentares. (cópia em alta resolução)
Deputada Luiza Erundina (PSB/SP) e Deputados Carlos Sampaio (PSDB/SP) entrega o MS26307 na Seção de Protocolo do STF. (cópia em alta resolução)
Os Deputados Fernando Gabeira (PV/RJ) e Raul Jungmann (PPS/PE) e Luiza Erundina(PT/SP), no protocolo do STF. (cópia em alta resolução)