Deputados federais impetram Mandado de Segurança para instalação da CPI do Apagão Aéreo

12/03/2007 19:01 - Atualizado há 12 meses atrás

Os deputados federais Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), Fernando Coruja (PPS-SC), Júlio Redecker (PSDB-RS) e Onyx Lorenzoni (PFL-RS) impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), um Mandado de Segurança (MS 26441), com pedido de liminar contra a Mesa da Câmara dos Deputados e ato de seu presidente, que submeteu requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à maioria da Casa Legislativa, sobre apagão aéreo.

O caso

O requerimento da CPI, colocado em votação no dia 7 de março, em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia, tinha como objeto a investigação “das causas, conseqüências e responsáveis pela crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro, chamada de ‘apagão aéreo’, desencadeada após o acidente aéreo ocorrido no dia 29 de setembro de 2006, envolvendo um Boeing 737-800, da Gol (vôo 1907) e um jato Legacy, da American ExcelAire, com mais de uma centena de vítimas”. O presidente da Câmara deferiu a instalação da CPI e anunciou a decisão em plenário.

O líder da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), deputado Luiz Sérgio, formulou questão de ordem, questionando a decisão de Chinaglia, que não a publicou – ato que implicaria a efetiva constituição da CPI – tendo simplesmente anunciado o deferimento. O parlamentar petista alegou ainda que o pedido de instalação não conteria “fato determinado, prazo ou número de membros”. O presidente da Câmara, submetendo o requerimento à maioria, concedeu efeito suspensivo ao recurso impetrado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. De acordo com os parlamentares, ao submeter o requerimento à maioria, foi frustrado “direito subjetivo e constitucional, líquido e certo, da minoria parlamentar”.

Alegações

Para os impetrantes os três requisitos constitucionais, constantes do artigo 58, parágrafo 3º da Carta Magna foram atendidos:

1) requerimento de um terço dos membros de uma ou das duas casas do Congresso Nacional: a CPI foi solicitada por 211 deputados (quarenta assinaturas além do terço constitucional requerido);

2) apuração de fato determinado: investigar causas, conseqüências e responsáveis pela crise do sistema de tráfego aéreo brasileira, chamada de ‘apagão aéreo’, desencadeada após o acidente aéreo ocorrido no dia 29 de setembro de 2006, envolvendo um Boeing 737-800, da Gol (vôo 1907) e um jato Legacy, da American ExcelAire, com mais de uma centena de vítimas;

3) prazo certo: cento e vinte dias, conforme prazo determinado genérica e abstratamente pelo artigo 35, parágrafo 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (“A Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.”).

Citando doutrina e jurisprudência sobre o tema das minorias, argumentam os deputados oposicionistas que “também se vislumbra expediente casuísta dos impetrados em favor da maioria parlamentar no recebimento da questão de ordem formulada. Ocorre que a prática parlamentar acerca do tema indica claramente o descabimento de questão de ordem para impugnar requerimento de CPI”. Para eles, a não instalação da CPI do Apagão “abre gravíssimo precedente contra a função de controle, própria à minoria parlamentar” impedindo que a minoria parlamentar exerça seu mais elementar direito de fiscalização que a própria constituição lhe assegura.

Os pedidos

Os parlamentares alegam a necessidade de liminar para “coibir este abuso ilegal e inconstitucional”. Afirmam que o periculum in mora [perigo na demora] configura-se ante a iminência de real prejuízo porque, ao se postergar a investigação, é possível a supressão de indícios relevantes e imprescindíveis ao inquérito parlamentar, sobretudo em relação ao acidente com o avião da Gol.

No mérito, pedem ao STF que seja determinado o funcionamento e a instalação da CPI requerida, anulando-se todos os atos praticados com a finalidade de postergar ou obstar a investigação parlamentar denominada CPI do Apagão.

O relator do MS é o ministro Celso de Mello.

IN/LF


Os deputados federais Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), Fernando Coruja (PPS-SC), Júlio Redecker (PSDB-RS) e Onyx Lorenzoni (PFL-RS) impetraram, no STF, o MS 26441. (cópia em alta resolução)


Os deputados federais Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), Fernando Coruja (PPS-SC), Júlio Redecker (PSDB-RS) e Onyx Lorenzoni (PFL-RS) impetraram, no STF, o
MS 26441.
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Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)

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