Deputados estaduais paulistas apelam ao STF para criação imediata da CPI do Metrô

Os deputados estaduais Enio Francisco Tatto e Simão Pedro Chiovetti, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT), impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 4966) contra ato de omissão do presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), deputado Rodrigo Garcia (PFL), que estaria desrespeitando autoridade da decisão no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3619.
O desrespeito, de acordo com os impetrantes, resultou da omissão do presidente da Alesp “em ter deixado de tomar as medidas que lhe cumpriam no sentido de dar seqüência ao processo de instalação da CPI do Metrô”, que teria se iniciado com a apresentação do Requerimento 143/07, que “atendeu às exigências constitucionais bastantes, quais sejam, assinaturas de um terço dos deputados que compõem a Assembléia, identificação do fato determinado e prazo certo”.
Ato omissivo
Para os impetrantes, o ato omissivo do presidente da Casa consistiu em não determinar às lideranças dos demais partidos que formalizassem as respectivas indicações de membros, no prazo regimental – como fez o PT por meio de sua liderança, o deputado Enio Tatto que indicou os deputados Simão Pedro, José Zico do Prado, como titulares e Adriano Diogo e Sebastião Arcanjo, como substitutos. De acordo com os reclamantes esse procedimento tem seu rito estabelecido pelo Regimento Interno da Casa, que em seu artigo 27, parágrafo 1º, determina que os “líderes deverão indicar, no prazo de 15 dias contados do início da 1ª sessão legislativa e de 15 de março na 3ª sessão legislativa, ou da aprovação do requerimento de constituição de Comissão de Inquérito”.
No caso de omissão por parte dos líderes das demais bancadas, integrantes da base aliada do governo, que fazem a “maioria da Casa”, o autor desta reclamação e signatário do ofício, “deixou claro que caberia ao próprio presidente da Assembléia, proceder às indicações, de ofício, em caráter supletivo à omissão dos titulares do respectivo direito” (parte final do parágrafo 1º, do artigo 27 do regimento).
No entanto, transcorrido o prazo para adoção das medidas a seu cargo, os reclamantes informam que o presidente da Alesp não se dignou a nomear os representantes, “tampouco a dar qualquer satisfação aos autores desta reclamação ou a qualquer um dos demais signatários do Requerimento 143/2007, muito mesnos à sociedade em geral”.
O critério adotado pelo presidente da Assembléia
Para justificar sua omissão, informam os autores que o presidente da Casa legislativa adotou o critério da ordem cronológica de apresentação dos requerimentos de criação de CPIs. Ocorre que, “do início da presente legislatura (15/03/2003) até a presente data, acumularam-se 69 requerimentos de CPI, anteriormente à CPI do Metrô. Não é difícil compreender que o artifício da opção pela ordem cronológica tinha por escopo inviabilizar aos Reclamantes e demais integrantes da ‘minoria’ da Casa o seu constitucional direito-dever de promover as investigações de seu interesse por meio das comissões de inquérito, que são o principal instrumental que a Carta Magna põe à disposição destes”.
Para os deputados reclamantes, “a adoção do critério da ordem cronológica, absolutamente desprovida de qualquer base legal que a autorizasse, traz em si a armadilha de privilegiar comissões de inquérito cujo objeto pereceu, ou cujo interesse foi superado por eventos passíveis de investigação que, pelo passar do tempo, revelaram-se de maior relevância”.
O desrespeito à decisão do STF
Segundo os autores do pedido, a omissão da presidência da Alesp “caracteriza profundo desrespeito à autoridade da decisão que essa Corte Suprema adotou na ADI 3619, resultando em cerceamento ao direito da minoria de exercer, na plenitude constitucional, seu mandato parlamentar”. Naquela ADI “ficou assentado o princípio e que as comissões parlamentares de inquérito são instrumentos da minoria, destinados a que esta possa exercer em toda sua extensão seu mandato parlamentar, cujo principal atributo é o de poder – e dever – fiscalizar os atos do Poder Executivo”.
O pedido
Os deputados reclamantes requerem ao Supremo o deferimento de liminar para suspender, até o julgamento final desta reclamação, o despacho que determinou a obediência ao critério da “ordem cronológica” de apresentação dos requerimentos de CPI. Pedem assim que o STF determine ao presidente da Alesp “que imediatamente nomeie os membros da ‘CPI do Metrô’ que representarão as demais bancadas, de acordo com o princípio da proporcionalidade”. No mérito, pedem que seja julgada procedente a presente reclamação para tornar definitiva a decisão liminar.
O relator designado para apreciar a matéria é o ministro Sepúlveda Pertence.
IN/LF
Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução)