Deputados ajuízam ADI contra regras extras para eleição de juízes do TRE-PE
A Assembléia Legislativa do estado de Pernambuco ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4129) contra três incisos de leis que restringem a escolha de juízes de direito que integram o Tribunal Regional Eleitoral. As leis são o regimento interno do Tribunal de Justiça (TJ-PE), a Lei Complementar 100/07, de Pernambuco, e a constituição estadual.
O regimento interno do TJ-PE restringe as indicações ao cargo aos juízes de direito da terceira instância. A Constituição estadual usa a expressão “juizes de direito da capital para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral”. Já a lei complementar fala em “integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade da mais elevada entrância”.
Segundo os deputados estaduais, todas essas expressões são contestáveis diante dos artigos 93, 120 e 121 da Constituição Federal, que prevêem apenas eleição com voto secreto para preenchimento das duas vagas do TRE destinadas aos juízes do TJ.
A mesa da assembléia alega inconstitucionalidade formal e material nas leis: formal por versarem sobre tema reservado à lei complementar nacional; e material por restringirem o universo de juízes passíveis de serem eleitos para preencher tais vagas.
Ao criar uma nova regra para a escolha dos juízes do TRE, as três leis estariam invadindo a competência de iniciativa do Supremo Tribunal Federal para propor normas dessa natureza. E, por isso, a Assembléia Legislativa pediu, liminarmente, a suspensão da eficácia das expressões no Regimento Interno, na Constituição estadual e na lei complementar 100.
MG/LF