Deputado presidirá Congresso Nacional, decide Supremo
O Supremo Tribunal Federal cassou a sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional convocada para hoje (29/08) pelo presidente interino do Senado, Edison Lobão (PFL-MA).
O plenário julgou, por unanimidade, que o substituto constitucional do presidente do Congresso, em suas ausências ou licenças, é o vice-presidente da Mesa do Congresso.
A decisão foi aprovada com a concessão do Mandado de Segurança (MS 24.041) movido pelo deputado federal Almir Sá (PPB/RR). Ele contestou a legitimidade da ocupação da presidência interina do Congresso pelo senador Edison Lobão.
No entender de Almir Sá, a definição sobre quem pode ocupar a cadeira de presidente do Congresso nos casos de impedimento ou ausência de seu titular, o presidente do Senado, estaria na interpretação do parágrafo 5º do artigo 57 da Constituição Federal.
O dispositivo prevê que “a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal”.
O plenário acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Nelson Jobim. Ele discordou das informações prestadas pelo Senado para o julgamento, cuja tese considerou “caótica” porque levaria à interpretação da Constituição com base no Regimento Interno do Senado o que, conforme o ministro Jobim, “não é possível”.
Pela interpretação, a mesa do Congresso, criada pela Constituição de 88, só existiria para a ausência e não para a licença.
Conforme o ministro Jobim, a distinção não existe na Carta e o Regimento não pode ditar parâmetros de interpretação. “A titularidade que está na Constituição é pessoal e a sua substituição se dá nos termos da regra constitucional. O regimento interno do Senado só era recorrível antes de 88, porque a direção dos trabalhos do congresso antes de 88 cabia à mesa do senado”, explicou.