Deputado pede suspensão de ações por improbidade administrativa

O deputado Ciro Nogueira (PP-PI) ajuizou Reclamação (RCL 3195), com pedido de liminar, em que pede a suspensão de ações civis públicas de improbidade administrativa da Justiça do Distrito Federal contra ele. O deputado sustenta que, de acordo com a Lei 10.628/02, é do Supremo Tribunal Federal a competência para julgar deputados federais nesse tipo de crime.
Na ação, o deputado conta que, a fim de apurar supostas irregularidades a respeito da ocupação de apartamentos funcionais por ex-deputados federais, o Ministério Público Federal instaurou procedimento administrativo e concluiu que Ciro Nogueira, como 4º secretário da Câmara dos Deputados, responsável pelo sistema habitacional daquela Casa, supostamente manteve-se omisso quanto aos procedimentos necessários à reintegração de posse dos imóveis.
A Procuradoria da República do Distrito Federal propôs, então, perante a Justiça Federal de 1º grau, ações de improbidade administrativa contra o deputado, sendo que em algumas delas a liminar foi deferida. Foi decretada, então, a indisponibilidade e o seqüestro de bens do deputado para a satisfação do crédito alegado pelo Ministério Público Federal.
O deputado sustenta que o STF é o juiz natural dos membros do Congresso Nacional e que não poderia ser diferente, pois a condenação em ação de improbidade administrativa importa em perda do cargo pelo agente público e a suspensão de seus direitos políticos. “Seria impensável que um juiz de primeiro grau decretasse a perda do mandato de um deputado federal, devidamente eleito pelo seu Estado de origem”, argumenta. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.
BB/CG
Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)