Deputado pede que o Supremo garanta seu direito de apreciar veto de dispositivo na lei que criou ANAC
O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) impetrou Mandado de Segurança (MS 26931) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a suposta omissão do presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que não convocou o Parlamento para apreciar o veto presidencial a um dispositivo do Projeto de Lei 62/2000, posteriormente convertido na Lei 11.182/05, que estabelece regras para a perda de mandato dos diretores da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A ação lembra que o relatório final da CPI do Apagão Aéreo da Câmara dos Deputados considerou a ANAC responsável pela crise do setor aéreo. O deputado afirma que as investigações da comissão levaram à conclusão de que houve negligência na administração da agência, e que “uma política de troca de favores entre estas [companhias aéreas] possibilitou o cenário de crise absoluta em que encontramos o sistema aéreo brasileiro”.
De acordo com a lei, prossegue o parlamentar, a diretoria da ANAC atua sempre em regime de colegiado e, portanto, a responsabilidade por eventuais êxitos ou fracassos do órgão deve ser atribuída a todos os seus diretores, ressalta Raul Jungmann, para quem o “fracasso do órgão, não apenas ante a opinião pública, mas com os fatos inegáveis que se apresentam, também deve ser imputado à má administração que a atual diretoria da ANAC apresenta”.
O deputado lembra, porém, que a atual legislação (Lei 11.182/2005) diz que os diretores das agências somente perderão seus mandatos por renúncia, por condenação judicial transitada em julgado ou por pena demissória decorrente de processo administrativo disciplinar.
Para Jungmann, a omissão do presidente do Congresso, em afronta ao artigo 66 da Constituição Federal – que determina a apreciação dos vetos presidenciais em até trinta dias, coloca em risco o funcionamento de uma importante agência de fiscalização do estado. Isso porque, diz o deputado pernambucano, a apreciação do veto poderia abrir a possibilidade de se colocar em vigor regra que estabelece a perda de mandato dos diretores da ANAC por inobservância dos deveres e proibições inerentes ao cargo, inclusive no que se refere ao descumprimento das políticas estabelecidas para a aviação civil pelos poderes Executivo e Legislativo.
O deputado quer que o Supremo garanta seu direito líquido e certo de, como parlamentar, apreciar os vetos do presidente da República ao artigo 14, parágrafo 1º do Projeto de Lei 62/2000, que criou a ANAC. Por isso, pede a concessão de liminar para que o senador Renan Calheiros, presidente do Congresso Nacional, convoque imediatamente reunião do Congresso Nacional para apreciar o veto presidencial. E que no mérito a ordem seja concedida em definitivo.
MB/LF