Deputado pede em mandado de segurança permanência no cargo de segundo-secretário

01/04/2016 14:40 - Atualizado há 8 meses atrás

O deputado federal Felipe Bornier (Pros-RJ) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 34084), com pedido de liminar, para garantir sua permanência no cargo de segundo-secretário da Câmara dos Deputados. De acordo com o parlamentar, ele foi comunicado, por meio de ofício, que iria perder o cargo por ter mudado de partido no último dia 18, atendendo ao previsto no parágrafo 5º do artigo 8º do Regimento Interno da Casa.

Bornier argumenta que o seu atual partido pertence ao mesmo bloco parlamentar da sua antiga sigla (PSD) e que, por isso, tem direito a permanecer no cargo. Cita que o artigo 58 da Constituição Federal estabelece que, na constituição das Mesas das Casas do Congresso Nacional, será “assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos”. Aponta ainda que, segundo o artigo 12 do Regimento Interno da Câmara, o bloco parlamentar tem o mesmo tratamento dispensado às legendas com representação na Casa.

Pedidos

O deputado requer liminar para que o presidente da Câmara se abstenha de declarar a perda do cargo de segundo-secretário ou que a decisão seja anulada, determinadando a imediata recondução de Bornier ao cargo e que não haja convocação de eleição para a 2ª Secretaria. No mérito, o mandado de segurança pede a manutenção do deputado no cargo.

O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

RP/CR

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