Deputado pede aplicação do Código Penal em ação contra jornalista
O deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha ajuizou Reclamação (RCL 6883) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a continuidade da tramitação de ação penal por ele proposta contra o editor-chefe do Jornal Diário de Marilia, José Ursilio de Souza e Silva, acusado de difamação e injúria pela Lei de Imprensa – Lei 5.250/1967.
O parlamentar diz que o editor vem denegrindo sua imagem por meio de jornais e programas de rádio, acusando-o de falsificação, comando de grupo armado e extorsão de dinheiro público.
A paralisação do processo foi determinada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marília – São Paulo, conforme orientação do STF no julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, para que seja suspenso o andamento de processos bem como os efeitos de decisões judiciais que versem sobre alguns dispositivos da Lei de Imprensa. Entre tais dispositivos, estão elencados os artigos 20, 21 e 22 que dispõem sobre os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).
Desta forma, o deputado pede que sejam aplicadas ao processo as penas previstas no Código Penal aos que caluniarem e injuriarem alguém (artigos 139 e 140, respectivamente).
“A suspensão do processo na forma como se encontra traz verdadeiro sentimento de impunidade, e mais, a prescrição fatalmente ocorrerá com a paralisação do feito”, alega Camarinha.
GS/LF