Deputado paraense ajuíza Ação no Supremo requerendo homologação de plebiscito pelo TSE

27/02/2004 17:54 - Atualizado há 8 meses atrás

O deputado federal Nicias Ribeiro (PSDB/PA) ajuizou uma Petição (PET 3106) no Supremo Tribunal Federal (STF)requerendo a aplicação de “preceito constitucional ante a não homologação, por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do plebiscito realizado para emancipação do município de Mojuí dos Campos”.


Segundo o deputado, Mojuí dos Campos foi criado por meio da Lei paraense nº 6.268/99, e seu processo de emancipação foi remetido ao TSE ante a edição da Lei federal nº 10.521/02. Nicias Ribeiro argumenta que o plebiscito ocorreu em dezembro de 1999, com a participação de eleitores do município e do distrito que se emancipou.


Argumenta que o procedimento teve sua realização autorizada judicialmente pelo STF, em decisão proferida na Suspensão de Segurança nº 1740. Nicias Ribeiro afirma que o processo de emancipação do município de Mojuí dos Campos encontra-se ao “abrigo da Lei nº 10.251, que até a presente data, encontra-se com a força jurídica peculiar e indispensável a uma lei”, afirmou.


Sustenta, ainda, que a falta de homologação do plebiscito fere as cláusulas pétreas da Constituição da República, atingindo princípios constitucionais da igualdade e isonomia, além do pacto federativo. Por fim, argumenta que se não houver a homologação do plebiscito por parte do TSE, não ocorrerá eleição no dia 03 de outubro de 2004.



Ministro Nelson Jobim: relator (cópia em alta resolução)


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