Deputado fluminense acusado de homicídio tem HC negado pelo Supremo

29/11/2005 18:28 - Atualizado há 12 meses atrás

O deputado estadual Marcos Abrahão, do Rio de Janeiro, teve negado pedido de Habeas Corpus (HC 86640) em que requeria a suspensão do processo criminal a que responde. Ele é acusado de ser o mandante da morte do então deputado estadual Antônio Valdeci de Paiva, em janeiro de 2003. A defesa do parlamentar sustentava falta de justa causa para a ação penal e pedia, no mérito, o arquivamento da ação.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, disse que consta da denúncia relato do então deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, Carlos Alberto Rodrigues Pinto – Bispo Rodrigues – que confirmou o fato de que a vítima vinha sendo pressionada pelo réu, Marcos Abrahão, que pretendia, como suplente, ocupar seu lugar na Assembléia Legislativa. Citou também outros fatos que levaram o Ministério Público a aditar a denúncia para incluir a participação de Abrahão.

“Está-se diante de cuidadosa sentença de pronúncia, calcada em indícios da participação do paciente no crime que vitimou, de forma fatal, o então deputado estadual Antônio Valdeci de Paiva”, ressaltou Marco Aurélio ao indeferir o HC.  A decisão do relator foi acompanhada pelos demais ministros da Primeira Turma.

FV/AR


Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)

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