Deputado federal pede trancamento de CPI municipal em Marília (SP)
O deputado federal Abelardo Camarinha (PSB/SP) ajuizou uma Reclamação (RCL) 11619, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato da Câmara Municipal de Marília (SP) e do presidente daquela Casa Legislativa em razão da instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) municipal para apurar suposto envolvimento do parlamentar em desvio de verbas públicas.
Na ação, o deputado alega que já foi prefeito de Marília por três vezes e que a criação da CPI para investigá-lo além de ser um ato ilegal constitui-se também em “revanche política”. Sustenta que, por ser um deputado federal, só poderia ser investigado pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que detém foro especial.
A CPI municipal foi instaurada para investigar suposto recolhimento de R$ 1 milhão que seriam devidos por uma empresa do ramo de alimentação aos cofres públicos.
O deputado alega que, por ser membro do Parlamento Federal, somente pode ser investigado perante o Supremo, invocando o artigo 102, inciso I, "b", da Constituição Federal. "Trata-se de atribuição ou competência exclusiva da mais alta Corte do país que, quando trate de matéria criminal que envolva aquelas pessoas que fazem parte do parlamento nacional, todos os atos, ainda que meramente investigatórios, devem ter curso perante o STF", sustenta o deputado.
Assim o deputado pede a concessão de liminar para que sejam suspensos de imediato os atos da CPI voltados para investigá-lo, para preservar a competência do STF. No mérito, pede o trancamento da CPI e que “os atos investigativos referentes ao objeto da dita CPI, no que toca aos temas criminais aqui evidenciados, sejam feitos por esse STF”. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
AR/AD