Deputado federal eleito pede habeas corpus para ser mantido em liberdade

17/01/2007 17:38 - Atualizado há 2 anos atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 90466) do deputado federal eleito Juvenil Alves Ferreira Filho, pedindo a suspensão da decisão que decretou a sua prisão temporária. O HC havia sido impetrado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, até então, era competente para julgá-lo. O TRF-1 deferiu o pedido liminar soltando o deputado, no dia 7/12/2006. Após a sua diplomação, Juvenil passou a ter prerrogativa de foro no STF, motivo pelo qual os autos do HC foram enviados a esta Corte, para apreciação do mérito.

O deputado está sendo investigado por atos apurados na operação castelhana, deflagrada pela Polícia Federal com o objetivo de investigar formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro. Juvenil é advogado e foi eleito deputado federal nas eleições de 2006.

A defesa explica que o deputado foi preso no dia 23 de novembro de 2006 para cumprir o mandado de prisão temporária ordenado pela 4ª Vara Federal de Belo Horizonte. No entanto, após ter expirado o prazo da prisão temporária e no dia em que seria colocado em liberdade, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a decretação de nova prisão preventiva. A justificativa era de que pessoas que trabalhavam no escritório de advocacia de Juvenil estavam coagindo testemunhas a combinarem a versão de seus depoimentos à polícia.

Dessa forma, foi decretada a prisão preventiva do deputado e de mais oito pessoas sob o argumento de “conveniência da instrução criminal”. As prisões foram feitas com base em interceptações telefônicas que mostram uma das advogadas que trabalham no escritório, e também investigada, combinando os depoimentos que seriam dados.

Mas, de acordo com os advogados, as testemunhas são, na verdade, pessoas investigadas no mesmo processo, portanto co-réus. Por isso, defendem que "supostas estratégias de defesas entre co-réus além de ser lícita, com base na garantia constitucional da ampla defesa, é também decorrência lógica do direito ao silêncio e não auto-incriminação”. Sendo assim, o fato não significa coação ou delito.

Uma vez que o motivo alegado pelo MPF não se sustenta, a defesa do deputado pede a concessão de sua liberdade reafirmando ser primário, sem antecedentes criminais, pai de família, possuir residência fixa e ter colaborado com as investigações. Além disso, sustenta que contra ele não houve captação de qualquer diálogo coagindo ou orientando investigados, testemunhas ou mesmo relato de ocultação, destruição de provas por parte dele ou sob sua orientação. “A conduta individual praticada por um dos investigados, ainda que membro do escritório do paciente, não pode ser estendida a todos”, argumenta.

A defesa salienta, ainda, que não se sustenta o argumento de que as testemunhas estariam sendo coagidas, pois já houve a colheita de seus depoimentos, o que acarretaria na perda do objeto da prisão preventiva. No mérito, pede a concessão definitiva da liberdade.

CM/EH

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