Deputado federal e ex-prefeitos pedem foro especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 3126), com pedido liminar, em que três ex-prefeitos e um deputado federal pedem foro especial por prerrogativa de função. Eles respondem a uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em curso na Segunda Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, no Paraná. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O relator da RCL é o ministro Carlos Ayres Britto.
A defesa relata que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou inconstitucional o artigo 84 da Lei 10.628/02, que confere foro especial para autoridades, e declarou-se incompetente para julgar a ação enviando os autos para o juízo federal de primeiro grau. Este, por sua vez, determinou que as autoridades apresentassem defesa preliminar. Porém, a defesa sustenta que a norma continua em vigor, pois o Supremo ainda não julgou a ADI 2797, que questiona a constitucionalidade da lei, mantendo-se assim o foro especial.
A defesa afirma que em relação ao deputado federal “não há que se discutir que a competência para processar e julgar o feito é do Supremo”. Pede-se liminar para que a Corte determine a suspensão das decisões judiciais que não observaram a prerrogativa conferida ao parlamentar e aos ex-prefeitos. No mérito, a defesa requer a cassação definitiva das decisões impugnadas.
FV/SI
Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)