Deputado federal do PFL baiano pede ao STF suspensão de processo por improbidade
O ministro Celso de Mello é relator de Reclamação (Rcl 2509) proposta ao Supremo Tribunal Federal pelo deputado federal Paulo Sergio Paranhos de Magalhães (PFL/BA) contra ato do juiz substituto da 10ª Vara da Justiça Federal da Bahia, Cristiano Miranda de Santana. O parlamentar aponta suposta incompetência do juiz para processá-lo e julgá-lo, em processo no qual é acusado por crime de improbidade administrativa, por suposto envolvimento no caso dos grampos telefônicos ilegais da Bahia.
De acordo com a Reclamação, a ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal, com base na Lei 8.429/92, envolveria outras pessoas, entre elas, os senadores Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA) e César Augusto Rabelo Borges (PFL/BA).
Argumenta que a ação somente poderia ser proposta junto ao Supremo, ao qual compete constitucionalmente processar e julgar os integrantes do Congresso Nacional. Magalhães lembra ainda prerrogativa de foro especial decorrente do exercício do mandato. Sustenta que o juiz baiano invadiu a competência do STF ao considerar “apta à instauração do processo petição inicial verdadeiramente inepta” e que a denúncia não descreve a conduta apontada como crime de improbidade.
O deputado Paulo Magalhães considera “absurdo”, ainda, suposta não observância do que determina a Lei 10.628/02, em razão da norma estar sendo questionada no STF. O artigo 84, da Lei 10.628/02, estabelece a competência do Supremo Tribunal Federal, por prerrogativa de função, para julgar pessoas que devam responder por crimes comuns e de responsabilidade.
Conforme a Reclamação, o juiz teria considerado o fato de que não houve ainda o julgamento de mérito da Ação Direta 2797 e que sua decisão não seria vinculante. O parlamentar requer a concessão de liminar que suspenda o andamento do processo até o julgamento de mérito da Reclamação. Ao final, pede que a ação seja acolhida, com o fim de cassar a decisão do juiz, responsável pela abertura da Ação Penal, determinando sua remessa ao STF.
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