Deputado federal acusado de improbidade administrativa quer ser julgado pelo STF
O deputado federal José Mohamed Janene (PP/PR) ajuizou Reclamação (Rcl 2623), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato da Terceira Vara Cível da Comarca de Londrina, no Paraná, que recebeu e decidiu processar Ação Civil Pública (ACP) em que o parlamentar é acusado de improbidade administrativa. A Rcl foi distribuída por prevenção à ministra Ellen Gracie.
A Reclamação informa que a denúncia do Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) trata de fatos que teriam ocorrido em 1999. Janene foi denunciado por ter sido beneficiado por irregularidades em licitações públicas realizadas na Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMA) e da Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), ambas em Londrina. Outro beneficiado seria o prefeito municipal à época, Antonio Casemiro Belinati, que teria permitido que Janene indicasse pessoas de sua confiança para cargos da diretoria da AMA e da Comurb. Além do enriquecimento ilícito, os recursos públicos também teriam sido utilizados para o financiamento de campanhas eleitorais.
Janene informa que o juízo de 1º grau havia decretado a indisponibilidade de seus bens e a quebra de seu sigilo telefônico, fiscal e bancário. Por decisão da ministra Ellen Gracie, do STF, a quebra de sigilo foi suspensa. Mas, segundo a defesa do parlamentar, “desprezando a própria decisão da ministra, o juízo monocrático está em franca movimentação do feito, onde se designou a audiência de instrução e o julgamento para o dia 17 de maio de 2004”, inclusive com o intuito de colher o depoimento de Janene.
Na Reclamação, alega-se estar em pleno vigor a Lei 10.628/02, que modificou a redação do artigo 84 do Código de Processo Penal. O parágrafo 2º desse dispositivo cria o foro por prerrogativa de função para agentes políticos processados por improbidade administrativa. Ainda segundo a defesa, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797) ajuizada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), contra a nova lei, teve negado pedido de liminar. Diz que, mesmo diante desse fato, o juízo da 3ª Vara Cível de Londrina se declarou competente para processar e julgar o deputado federal, julgando a Lei 10.628/02 inconstitucional.
“A declaração incidental de inconstitucionalidade levada a efeito pelo juiz monocrático da 3ª Vara Cível da Comarca de Londrina (PR) revela-se descabida, incoerente e até mesmo constitui desrespeito à autoridade da decisão do STF”, afirma a defesa de Janene. Pede, ainda, a concessão de medida liminar para a suspensão do andamento da ACP na 1ª instância até o julgamento de mérito da Reclamação. Por fim, requer a anulação dos atos processuais realizados até o momento, com a determinação de remessa do processo para o Supremo.
Ellen Gracie é a relatora (cópia em alta resolução)
#RR/CG//SS