Deputado estadual pede HC ao Supremo para impedir abertura de processo

24/07/2003 17:26 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83338), com pedido de liminar, em favor do deputado estadual Mário Sérgio Bradock Zacheski (PMDB-PR), contra a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe negou outro Habeas Corpus. Ele é acusado por abuso de autoridade e por suposto envolvimento em um assassinato quando ainda exercia o cargo de delegado de polícia.


Bradock pede liminar ao STF para suspender o andamento da denúncia que está sendo julgada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, até a decisão final da Corte Suprema quanto ao Habeas Corpus impetrado. O objetivo é obter, definitivamente, o trancamento definitivo da ação penal.


O deputado alega que na época dos fatos que ensejaram a denúncia do Ministério Público, atuou em legítima defesa e no estrito cumprimento de seu dever legal, e que seu processo foi arquivado, “por não ser considerado crime a conduta do delegado de polícia e sua equipe”.


Entretanto, no dia 12 de fevereiro de 2003, após a posse do paciente como deputado estadual, e decorridos dois anos do fato, a promotora de Justiça de Rio Branco do Sul (PR) resolveu reabrir o caso, sustentando a existência de novas provas que dariam novo rumo às investigações.


A juíza de 1º grau deferiu o desarquivamento, o que, de acordo com a defesa de Bradock, seria nulo, pois o ato se deu em concomitância com a sua posse no mandato de deputado estadual, “afrontando a competência originária a que ele teria direito, seja para inquérito (que deve correr no Tribunal, jamais numa Promotoria de Justiça), seja para o caso penal (que deve correr da mesma forma no Tribunal)”.


O julgamento de Bradock e dos outros envolvidos (delegado Senio Abdon Dias e investigadores Obadias de Souza Lima e Amarildo Gomes da Silva) foi suspenso no final de junho deste ano, após o pedido de vista do desembargador Ulysses Lopes. Eles foram acusados por homicídio, tentativa de homicídio, fraude processual, falsidade ideológica e porte ilegal de arma, em fato ocorrido em janeiro de 2001 que resultou na morte de Joel Ribeiro. A previsão é de que o julgamento seja retomado no mês de agosto, na sessão do Órgão Especial do TJ/PR.


#AMG/SD//SS


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