Deputado Edmar Moreira tenta novamente extinguir inquérito a que responde no STF
O ministro Celso de Mello é relator de novo Habeas Corpus (HC 98915) ajuizado pelo advogado do deputado federal Edmar Moreira (DEM/MG) com o objetivo de extinguir o Inquérito (INQ) 2584, em tramitação contra o parlamentar no Supremo Tribunal Federal (STF) pela suposta prática de sonegação fiscal. Neste segundo pedido ajuizado na Corte (o primeiro – HC 98777 – foi negado pelo ministro Celso de Mello), a defesa pede a retirada do processo da pauta do Plenário da próxima quinta-feira (7), e a extinção do inquérito por inépcia da denúncia.
De acordo com as investigações o parlamentar teria deixado de recolher as contribuições previdenciárias dos empregados de sua empresa, F. Moreira Empresa de Segurança e Vigilância Ltda., no período de março de 1997 a fevereiro de 1998 e julho a dezembro de 1998, narra o advogado.
Em abril de 2000, a empresa reconheceu a dívida – que totalizava mais de R$ 384 milhões, e aderiu ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), sustenta a defesa. Mas, mesmo após deferido o parcelamento do débito fiscal, em agosto do mesmo ano a empresa foi inscrita na dívida ativa, o que levou à instauração da representação penal contra Edmar Moreira.
A defesa sustenta que a denúncia apresentada contra Edmar deixou de individualizar as condutas do acusado, o que desrespeitaria a nova jurisprudência do Supremo. A procuradoria diz apenas que o denunciado é sócio da empresa F.Moreira, resume a defesa. “A relativização da denúncia genérica, em se tratando de crime societário, não mais vem sendo admitida pelo STF”, argumenta o advogado do parlamentar, citando decisões da Corte nesse sentido.
Com o argumento de que a denúncia seria inepta (não atende às exigência legais), a defesa pede a suspensão liminar do inquérito – cujo julgamento está previsto para acontecer na próxima quinta-feira (7). No mérito, o advogado pede a extinção do processo.
MB/EH
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