Deputado do PFL gaúcho pede ao STF arquivamento de PEC sobre reforma da Previdência

O deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS) ajuizou Mandado de Segurança (MS 24642), com pedido de liminar, requerendo o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 40, que trata da reforma da previdência. Ele alega diferença entre o texto da emenda aglutinativa aprovada no primeiro turno da votação e o texto aprovado no segundo turno na Câmara dos Deputados, o que contraria o artigo 60 da Constituição Federal.
O texto aprovado no primeiro turno estabelece que “o limite da remuneração dos servidores municipais será o subsídio do prefeito, mas apenas ‘se inferior’ ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal”. No entanto, a expressão “se inferior” foi suprimida do texto aprovado no segundo turno na Câmara dos Deputados, “o que altera claramente o significado da proposta aprovada em primeiro turno”, diz o mandado de segurança.
Argumenta que, se o subsídio do prefeito somente se presta à condição de limite máximo de remuneração “se inferior”, presume-se que poderá não ser inferior, isto é, poderia ser superior. Nesse caso, o limite dos servidores municipais seria o subsídio dos ministros do STF. A supressão da expressão “se inferior”, aprovada no texto votado em segundo turno, impõe o subsídio do prefeito como único limite possível à remuneração dos servidores municipais e afasta a hipótese de o subsídio do prefeito não ser inferior ao dos ministros do STF, conclui.
O artigo 60 da Constituição Federal estabelece que a aprovação de emenda obedece a um procedimento cuja exigência essencial é a aprovação de um texto igual, em dois turnos de discussão e votação, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O relator é o ministro Carlos Velloso.
Ministro Velloso, relator do MS (cópia em alta resolução)
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