Deputado distrital José Edmar recorre ao Supremo contra prisão preventiva
A defesa do deputado distrital José Edmar (PMDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal um pedido de Habeas Corpus (HC 83378) com o objetivo de livrar o parlamentar de prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no processo que responde pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e parcelamento irregular do solo urbano.
O primeiro pedido de Habeas Corpus foi feito ao Superior Tribunal de Justiça. A liminar foi indeferida pelo presidente daquela Corte, ministro Nilson Naves, por ausência dos pressupostos legais que autorizariam a medida.
Inconformado com a decisão, o deputado recorre agora ao Supremo. O argumento principal da petição é que José Edmar estaria protegido pela imunidade parlamentar formal, prevista no parágrafo segundo do artigo 53 da Constituição Federal e que veda a prisão dos integrantes do Congresso Nacional, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, a Casa legislativa respectiva deve deliberar sobre a prisão do deputado ou senador.
O advogado do parlamentar, Ennio Bastos, defende que os crimes pelos quais responde o distrital são afiançáveis e que a prisão preventiva de José Edmar é inconstitucional, pois não existiriam motivos para decretá-la. “Não consta dos autos nenhuma informação por parte da Autoridade Policial, ou do ilustre representante do Ministério Público Federal, no que se refere a destruição de provas, coação de testemunhas ou aliciamento de peritos levados à termo por qualquer dos indiciados. Os fatos comprovam o contrário. Trata-se de um político, eleito em quatro mandatos, primário, com bons antecedentes, residência fixa, morando sempre na Capital Federal”, afirma. Além disso, a defesa alega que a prisão não ocorreu em flagrante, pois o auto de prisão não teria as características específicas desse tipo de prisão e seria nulo.
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