Deputado Damião Feliciano pede liminar para concorrer à 2ª Vice-Presidência da Câmara

01/02/2007 18:21 - Atualizado há 12 meses atrás

Candidato ao cargo de 2º vice-presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Damião Feliciano (PR/PB) impetrou Mandado de Segurança (MS 26386) contra ato do presidente do Partido da República (PR), Sérgio Victor Tamer. Na ação, o deputado pede a concessão de liminar urgente, alegando perigo de demora, uma vez que a eleição para a nova Mesa Diretora da Câmara já está em curso.

Informa na ação que fez o registro de sua candidatura ontem (31/1), às 22h31. Mas alega que “de forma injustificada e sem nenhum direito de defesa, a autoridade coatora [o presidente do PR] comunicou através de ofício ao impetrante [Damião Feliciano] às 13h10, a sua expulsão do Partido da República, o que está lhe causando prejuízo irreversível”.

O deputado se refere ao fato de ter sido registrado não como um candidato do Partido da República, mas como uma candidatura avulsa à 2ª Vice-Presidência da Casa [inciso IV do art. 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados].

Argumenta ainda no mandado de segurança que teve prejudicado seu direito de defesa, pois alega que não fora convocado para a reunião que o teria descredenciado da legenda. Segundo o deputado Damião Feliciano, a situação “vai de encontro ao determinado no artigo 23, parágrafo 2º do Código Eleitoral Brasileiro”.

Destaca o parlamentar que “não existe qualquer ata comprovando a realização da referida reunião extraordinária, deixando evidente que se trata de uma manobra política no sentido de impedir a disputa do cargo de 2º vice-presidente da Câmara dos Deputados”.

O deputado sustenta, por fim, que o Regimento Interno da Câmara permite que ele “pode concorrer aos cargos da mesa que couberem à representação [partido político]. Nesse sentido, pede a concessão de liminar, de forma a legitimar a sua candidatura.

AR/MB

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