Deputado Augusto Carvalho contesta tramitação do chamado “Trem da Alegria”

31/08/2007 18:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O deputado federal Augusto Carvalho (PPS/DF) impetrou hoje (31), no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 26883), com pedido de liminar, para tentar impedir a tramitação, na Câmara dos Deputados, das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 54/1999 e 02/2003, que ficaram conhecidas como “Trem da Alegria”. Carvalho argumenta que como parlamentar “tem o direito líquido e certo de somente participar de um processo legislativo livre de vícios”. O ministro Marco Aurélio é o relator do mandado.

Na ação, Carvalho relata que a PEC 02/2003, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE), propõe acrescentar dois artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com o objetivo de permitir aos servidores públicos que se encontrem há mais de três anos requisitados para um órgão optar pela efetivação neste órgão. A medida se aplicaria a todos os servidores públicos aprovados em concurso público realizados após a vigência da Constituição Federal, ou anterior a 5 de outubro de 1988, desde que amparados pela lei. 

Já a PEC 54/1999, do deputado Celso Giglio (PTB/SP), continua o deputado do DF, também acrescenta artigo ao ADCT para integrar ao quadro temporário em extinção todos os funcionários em exercício – mesmo os não admitidos por concurso público, à medida que surgirem vagas nos órgãos. O autor da proposta alega que existem contingentes de funcionários contratados temporariamente, que teriam ficado à margem dos preceitos da Constituição.

Augusto Carvalho entende que essas propostas, se aprovadas, “certamente, e considerando a farta jurisprudência desta Corte Suprema, serão objeto de confrontação com os princípios constitucionais”. Ele acredita que não se pode buscar resolver distorções administrativas com condutas de ocasião, que venham a comprometer a administração e os recursos públicos, “muito menos com mecanismos que possam violar a nossa Carta Magna”.

“O legislador constituinte não deixou margem ao legislador derivado para que ele tangencie um preceito constitucional”, disse o deputado, referindo-se ao concurso público. A exigência constitucional do concurso, conclui Augusto Carvalho, finca raízes no princípio da isonomia, “consubstanciado em direito individual do cidadão a buscar em igualdade de condições uma vaga no serviço público”.

MB/LF


Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)

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