Denunciados no inquérito do “mensalão” terão acesso aos autos por meio de senha

31/05/2006 16:36 - Atualizado há 12 meses atrás

Com exceção dos documentos sigilosos, as partes do Inquérito (Inq) 2245, que investiga o  "esquema do  mensalão",  poderão acessar os autos do processo por meio de seus procuradores e advogados  através do site do Supremo Tribunal Federal, mediante  o uso de uma senha a ser disponibilizada pela Corte. A decisão unânime foi do Plenário do STF ao analisar questão de ordem levantada pelo relator do Inquérito, ministro Joaquim Barbosa.

Inicialmente, Barbosa trouxe a questão de ordem para que fosse votada a possibilidade de disponibilizar, para o público em geral, os documentos do inquérito via internet . Ele se manifestou favorável à  divulgação dos autos do inquérito, com exceção dos documentos protegidos pelos sigilos bancário, fiscal e telefônico. “O ato de tornar disponíveis documentos em mídia eletrônica é uma tendência de mídia eletrônica que dentro de pouco tempo se aplicará a todos os processos no Judiciário brasileiro”, disse o relator.

Em contrapartida, o ministro Marco Aurélio defendeu a idéia de que os autos poderiam ser disponibilizados por meio de disquete. Ele testemunhou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utilizou essa alternativa em diversos requerimentos que visavam obter as peças de processos relativos à prestação de contas. “A rigor, se entendermos que no caso se deve proceder a inserção no sítio do Tribunal do próprio processo, nós teremos que adotar o mesmo procedimento quanto aos demais para não estabelecer uma distinção”, considerou Marco Aurélio.

Solução intermediária foi proposta pelo ministro Ricardo Lewandowski que sugeriu que as partes, por meio de seus procuradores e advogados, tenham acesso irrestrito ao material disponibilizado por meio eletrônico desde que o acessem mediante uma senha. O ministro propôs, ainda, que os interessados poderiam também acessar os documentos através de requerimento demonstrando "justa causa e  interesse, que poderá ser deferido ou não”. Para Lewandowski, “isso é viável e resolverá esta problemática do acesso simultâneo de vários interessados”.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, reformulou seu voto no sentido da proposta feita pelo minsitro Levandowski. Barbosa ainda destacou que os autos estão na Secretaria Judiciária do STF “e lá devem permanecer a disposição dos quarenta denunciados para que possam formular a defesa preliminar”.

Os documentos já foram digitalizados pelo Supremo a fim de que os mandados de notificação fossem expedidos de forma mais célere. “Todo esse trabalho teve por finalidade proporcionar o exercício da ampla defesa dos denunciados, pois não seria possível pelos métodos convencionais, sem o uso dos recursos de tecnologia, garantir a ampla defesa, enquanto diversos advogados dos quarenta denunciados tentassem manusear ao mesmo tempo os mesmos autos”, afirmou o ministro.

 EC/CG

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