Denunciado por tráfico de entorpecentes tem HC negado por falta de documentação

O ministro Carlos Velloso, do Supremo, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 87543 impetrado em favor de F.C.L., contra decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado por tráfico de entorpecentes em razão de terem sido apreendidas, em sua residência, 3,2 gramas de maconha. Na ação, os advogados pediam a concessão da liminar, a fim de que fosse suspensa expedição do mandado de prisão contra seu cliente até o julgamento final do habeas
Segundo o ministro, a defesa não anexou aos autos cópia do acórdão contestado dificultando a análise do pedido de liminar. O ministro acrescentou que não ficou clara a plausibilidade do direito, requisito para a concessão de cautelar. “A medida liminar, no processo de habeas corpus, é medida excepcional, necessária, para a sua concessão, a ocorrência, de forma clara, do fumus boni juris, o que não acontece no caso”, disse Velloso .
No mérito, a defesa pedia a nulidade da sentença condenatória alegando que o fundamento da decisão não analisou todas as teses; que a droga encontrada em seu poder era para consumo próprio e que a condenação está fundada em prova ilícita – agenda apreendida de forma ilegal que levaria a presunção de que o denunciado estaria ligado ao tráfico de entorpecentes. A decisão do ministro Carlos Velloso é de 19 de dezembro último.
EC/AR
Ministro Carlos Velloso indefere liminar (cópia em alta resolução)