Denunciado por peculato, ex-superintendente da Polícia Rodoviária Federal impetra HC no Supremo

30/01/2009 18:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de trancamento da ação penal feito por V.A., que já ocupou o cargo de superintendente do Departamento de Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina. Ele foi denunciado por praticar, supostamente, os crimes de peculato (oito vezes) e falsidade ideológica, com falsificação de documento público.

No Habeas Corpus (HC 97599), impetrado com pedido de liminar, ele contesta decisão da quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o mesmo pedido. Sustenta extinção da punibilidade em razão da prescrição dos delitos praticados em tese. 

V.A. alega que deixou de receber benefício previsto no artigo 580, do Código de Processo Civil (CPP), ao não estender a ele prescrição já reconhecida para os demais acusados. Por fim, afirma que a denúncia não descreve quem foi o autor ou o coautor.

EC/EH

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