Denunciado por liderar exploração de jogos ilegais no Rio continua preso em Regime Disciplinar Diferenciado

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC) 91957, impetrado em favor de Rogério Costa de Andrade e Silva, sobrinho do falecido contraventor Castor de Andrade, denunciado por, supostamente, liderar organizações criminosas responsáveis por cometer crimes relacionados com a exploração de jogos eletrônicos no Rio de Janeiro. Ele foi colocado em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em janeiro deste ano, por decisão do juiz substituto do mesmo juízo que já havia decretado sua prisão preventiva, em dezembro de 2006.
A ação foi impetrada no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu liminar em ação idêntica naquela Corte, negando ao acusado o direito de aguardar seu julgamento fora do RDD.
Ao analisar o pedido, a relatora afirmou que o HC é “inviável”. A ministra Cármen Lúcia observou que “as questões suscitadas no STJ demandam exame mais detido” e “especial cautela na análise do caso, não se podendo suprimir a instância a quo, porque a decisão liminar e precária proferida pelo ministro do STJ não exaure o cuidado do quanto posto a exame, estando a ação, ali em curso, a aguardar julgamento definitivo".
Dessa, forma, ao constatar que o mérito do HC ainda não foi julgado pelo STJ, a ministra negou o pedido com base na Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
A ação já havia sido analisada pela ministra presidente do STF, Ellen Gracie, que, em julho, durante as férias forenses, havia indeferido o pedido de liminar.
SP/MB
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, negou seguimento (arquivou) ao HC 91957. (cópia em alta resolução)
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