Denunciado por latrocínio obtém HC no Supremo

13/11/2007 20:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Em decisão unânime a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 92368) para N.R.S., denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por latrocínio e formação de quadrilha. Com a decisão, ele poderá responder ao processo em liberdade provisória.

O juiz de primeira instância converteu a prisão temporária em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da instrução processual. O Ministério Público mineiro apresentou o pedido de prisão com base na comoção social e na necessidade da "boa e correta coleta de provas".

Segundo o ministro Eros Grau, o juiz que transformou a prisão temporária em preventiva não explicitou de que forma o paciente [denunciado] influía no processo, ameaçava testemunhas ou a coleta de provas. Disse ainda o ministro Eros Grau que não foi explicado por que a comoção social viabilizaria a prisão cautelar para a garantia da ordem pública.

AR/LF

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