Denunciado por formação de quadrilha armada pede revogação de prisão preventiva
Rogério Costa de Andrade e Silva, preso preventivamente desde 18 de setembro do ano passado sob acusação de chefiar uma facção armada na guerra pelo controle das máquinas caça-níveis na zona oeste do Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus (HC 92653), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Pede que lhe seja concedido o direito de aguardar em liberdade o julgamento do mérito deste HC, bem como revogada a prisão preventiva contra ele decretada pela Justiça de primeira instância do Rio de Janeiro.
Sobrinho do falecido banqueiro do jogo do bicho Castor de Andrade, Rogério Costa se insurge, neste HC, contra decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou liminar em pedido semelhante. Igual pedido já foi, anteriormente, negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Ele alega ser vítima de constrangimento ilegal, por já estar preso preventivamente há mais de um ano, o que caracterizaria excesso de prazo para mantê-lo nessa condição. Denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro juntamente com outras 28 pessoas como incurso no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal (formação de quadrilha ou bando armado), Rogério teve prisão preventiva decretada em 3 de agosto de 2006, nos autos de ação penal instaurada a partir de inquérito policial aberto pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas (DRACO), e foi preso em 18 de setembro do ano passado.
Ele alega que a instrução do processo está conturbada e, portanto, alongada por razões que não foram provocadas por ele. Reclama que, quando havia sido concluído o sumário de acusação, houve aditamento à denúncia para incluir um co-réu, e o juiz demorou a atender o pedido da defesa para que o processo fosse desmembrado. Portanto, estaria cumprindo pena antecipada, sem que contra ele haja decisão judicial transitada em julgado.
Diante disso, pede que o STF supere, como já tem feito em diversas oportunidades, as restrições da Súmula 691, do próprio STF, que impede o conhecimento de pedido de liminar em HC contra denegação de liminar pelo relator de HC impetrado em tribunal superior. Cita, como precedente nesse sentido, o julgamento do HC 87468, de que foi relator o ministro Cezar Peluso.
FK/LF