Denunciado por corrupção ativa, descaminho e formação de quadrilha pede liberdade no STF

29/09/2006 16:30 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa do delegado paulista André Di Rissio impetrou Habeas Corpus (HC) 89694, com pedido de liminar, para que seu cliente responda, em liberdade, à denúncia do Ministério Público Federal por corrupção ativa, descaminho e formação de quadrilha. O ministro Marco Aurélio é o relator deste habeas corpus.

Preso preventivamente após a Operação 14 Bis, realizada no final de junho pela Polícia Federal, Di Rissio pede a concessão do salvo-conduto para deixar a prisão. Este é o segundo pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado no Supremo Tribunal Federal (STF) – o anterior teve sua liminar rejeitada pelo ministro Marco Aurélio.

A argumentação principal da defesa do delegado, presidente afastado da Associação dos Delegados do Estado de São Paulo (Adesp), é a de que seu cliente tem sofrido constrangimento ilegal. O advogado de Di Rissio sustenta não haver necessidade de manter o delegado preso, pois o Ministério Público já ouviu todas as testemunhas que desejava no processo contra o delegado em tramitação na 1ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Campinas.

“A questão do pedido de concessão de liberdade provisória perante este Excelso Pretório justifica-se em função de um fato novo: o encerramento da colheita de provas requerida pela autoridade coatora”, afirma a defesa do delegado. “Se a acusação já se pronunciou de maneira satisfatória sobre os elementos de convicção que pretendia trazer para os autos, não se explica a prisão do paciente sob o argumento de temor à regular instrução criminal”, completa.

Esse habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia denegado, em outros dois habeas corpus, a liberdade de Di Rissio.

Dessa forma, o advogado do delegado requer a concessão de liminar para suspender os efeitos dos decretos de prisão preventiva, e liberar até o julgamento final do HC. No mérito, pede-se a confirmação da liminar, revogando as prisões preventivas discutidas.

RB/EC


Ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)

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