Denunciado na Operação Anaconda não consegue suspender trâmite de ação penal

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 90277, que visava suspender ação penal em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o funcionário público C.H.R., denunciado por corrupção passiva em conseqüência da “Operação Anaconda”, da Polícia Federal.
A defesa afirma que o procedimento que resultou na ação penal teria violado o princípio do promotor natural, já que as três procuradoras regionais da República que teriam atuado "forçosamente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)", não tinham “atribuição para funcionar no feito”, surgindo no processo em flagrante violação às normas que regem a matéria.
Complementa que só se podem admitir designações do procurador-geral quando decorram de taxativa hipótese legal, caso contrário, “poder-se-ia burlar indiretamente a garantia constitucional da inamovibilidade” (artigo 128, parágrafo 5º, I, b, da Constituição Federal).
O HC diz, ainda, que o STJ, ao receber a denúncia contra o funcionário público, deixou de considerar a nulidade de todo o processo, desde o seu “nascedouro no TRF-3”, em face dessa violação ao princípio do promotor natural.
Decisão
A ministra indeferiu a liminar, afirmando não ver presente a fumaça do bom direito, necessário para a concessão de liminar. E por considerar que a alegação da defesa, constante no HC, merece uma análise mais detalhada, “com o exame mais aprofundado dos documentos que instruem a presente impetração, viável quando do juízo do mérito pelo órgão colegiado competente”.
MB/RN
A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, indeferiu liminar no HC 90277 (Cópia em alta resolução)