Denunciada na máfia dos fiscais pede tramitação conjunta de ações penais a que responde
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito é o relator do Habeas Corpus (HC) 94689, impetrado com o objetivo de suspender ação penal que tramita contra a arquiteta Maria Thereza Ribeiro de Castro na 5ª Vara Criminal de São Paulo.
A arquiteta foi denunciada junto com outros co-réus no esquema conhecido como “máfia dos fiscais”, de 1998, supostamente comandado pelo vereador Faria Lima na Administração Regional de Pinheiros (SP) para arrecadar, mediante exigência de propina, fundos para a sua campanha política.
A defesa de Maria Thereza alega que “o Ministério Público optou por oferecer denúncia criminal contra todos os funcionários que se colocavam na ordem hierárquica que vigorava abaixo do vereador”. Além disso, cada vítima de extorsão ofereceu uma denúncia, e, por isso, Maria Thereza responde a 19 ações penais. Os processos tramitam na 19ª Vara Criminal de São Paulo. No entanto, um dos processos foi distribuído para a 5ª Vara Criminal, fato que, segundo a defesa, não observou a prevenção determinada pelo Código de Processo Penal.
A defesa pediu habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de que fosse reconhecida a competência da 19ª Vara para que todos os processos, por serem idênticos, tramitem juntos. Justificou, ainda, que a junção evitaria julgamentos contraditórios em casos que tratam do mesmo assunto. Alega que, se forem julgados separadamente, pode ocorrer constrangimento ilegal.
Após ter a liminar negada pelo STJ, a defesa pede que o STF conceda liminar para suspender a ação penal até o julgamento final do HC. No mérito, pede que todos os processos contra a arquiteta, por serem idênticos, tramitem na mesma vara criminal.
CM,RR/LF
*A súmula 691 impede o Supremo de julgar pedido de HC impetrado contra decisão de ministro de Tribunal Superior que indefere liminar.