Democratas questiona medida provisória que destina R$ 15 bi ao BNDES

O Democratas (DEM) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4160) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 439/08, que autoriza a União a conceder créditos no valor de R$ 15 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

16/10/2008 19:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O Democratas (DEM) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4160) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 439/08, que autoriza a União a conceder créditos no valor de R$ 15 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Segundo o DEM, a medida provisória trata de matéria orçamentária, orientando a destinação de recursos públicos decorrentes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal, o que é inconstitucional. 

“Os dispositivos em exame não poderiam ser veiculados por medida provisória, pois a ela é vedado tratar de matéria orçamentária, ressalvada, apenas, e este não é o caso, a abertura de crédito extraordinário”, alega o partido.

O DEM lembra, ainda, que a MP também carece do requisito constitucional da urgência e da relevância. para o partido, “não há qualquer urgência e relevância em, neste momento, autorizar à União dispor de R$ 15 bilhões para ceder ao BNDES”. 

O relator é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

RR/LF 

 

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