DEM questiona repasse de 10% da contribuição sindical para centrais sindicais
O partido Democratas ajuizou, na tarde desta quarta-feira (9), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4067) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o repasse para as centrais sindicais de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical – previsto no artigo 589 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com a nova redação dada pela Lei 11.648/2008.
O presidente do partido, deputado federal Rodrigo Maia (RJ), afirma que os recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, “expressamente constitucional”, sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional. O repasse determinado pela Lei 11.648/2008 desvia recursos para as centrais, que não têm como finalidade precípua a defesa de interesses de uma ou outra categoria, sendo por isso manifestamente inconstitucional.
Atuação das centrais
A Constituição Federal (artigo 8º, III) aponta os sindicatos como representantes dos trabalhadores das respectivas categorias profissionais, afirma Rodrigo Maia. Em nenhum momento a constituição cogita a atuação das centrais sindicais nesse campo. Dessa forma, afirma o presidente do partido, a participação das centrais em fóruns e órgãos públicos organizados, sob forma tripartite, seria inconstitucional, e não pode servir para embasar o repasse de parte da contribuição para essas centrais.
A ação pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, II, e 3º, da Lei 11.648/2008; do artigo 589, II, “b”, e parágrafos 1º e 2º, e do artigo 593 da CLT, com a redação atribuída pela Lei 11.648/2008.
MB/LF