DEM pede ao Supremo para permanecer com mandato na Câmara dos Deputados
O primeiro suplente do partido Democratas (DEM) ao cargo de deputado federal pelo estado da Paraíba, Fábio Rodrigues de Oliveira, bem como o próprio partido, impetraram Mandado de Segurança (MS 27782), no Supremo Tribunal Federal (STF). Os autores da ação pretendem que a Corte determine a posse de Fábio em mandato vago em razão da desfiliação do deputado federal Walter Correia de Britto Neto, que atualmente pertence ao Partido Republicano Brasileiro no estado.
Em 6 de novembro de 2007, o Democratas ajuizou ação no TSE, a fim de que fosse decretada a perda de cargo eletivo de Walter Britto, como decorrência da desfiliação partidária sem justa causa. O pedido foi julgado procedente por unanimidade. Contudo, o deputado, bem como o PRB, interpuseram recurso que, posteriormente, foi negado.
No MS, os autores contestam ato da Presidência da Câmara dos Deputados que não cumpriu determinação do TSE para que, no prazo de 10 dias, seja empossado suplente ou vice em vaga decorrente da perda de cargo. A regra está contida no artigo 10, da Resolução nº 22610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.
Consta no mandado de segurança que, ao resistir à decisão do TSE, a Câmara dos Deputados afirmou não estar subordinada a prazo fixado em Resolução, considerando ser esta uma “ordem de eficácia interna”.
“Inegável o direito líquido e certo dos impetrantes, data máxima venia, posto que são os legítimos detentores do direito ao mandato ora exercido por quem o perdeu em decisão unânime e final do colendo TSE. Decisão esta que ainda não foi cumprida por resistência ilegal do órgão impetrado”, afirmou a defesa dos autores. Segundo ele, que a situação prejudica os impetrantes perante à Câmara dos Deputados, uma vez que a aferição numérica de cada agremiação é determinante para a ocupação de vagas nas comissões, tendo em vista que a Constituição Federal prevê o princípio da proporcionalidade democrática.
Assim, a defesa salienta que o mandato pertence ao Democratas e que Walter Correia de Britto Neto não está mais legitimado ao exercício do cargo público, em decorrência de histórica determinação do TSE, quanto à fidelidade partidária. Por isso, pedem, liminarmente, a imediata posse do primeiro suplente do Democratas (DEM), Fábio Rodrigues de Oliveira, no cargo de deputado federal pelo estado da Paraíba. No mérito, pedem a confirmação da liminar, sendo julgada procedente a ação.
O Mandado de Segurança foi distribuído ao ministro Eros Grau.
EC/EH