DEM contesta decreto sobre desestatizações de linhas de transmissão de energia elétrica
O partido Democratas ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4040), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão do Decreto 6.161, de 20.7.2007, com a redação dada pelo Decreto nº 6.267, de 22.11.2007, que dispõe sobre a inclusão e exclusão, no Programa Nacional de Desestatização (PND), de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN).
Alega que o artigo 1º, inciso IV, a, b, c, do mencionado decreto, que dispõe sobre a interligação das linhas de transmissão das regiões Norte e Centro-Oeste, violou o artigo 155, II, da Constituição Federal, ao invadir competência tributária dos Estados daquelas regiões, “pois feriu, manifestamente, o princípio constitucional da arrecadação de receitas tributárias dos Estados-membros, violando a competência estadual de arrecadar impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias”.
“A manutenção, no ordenamento jurídico, do Decreto nº 6.161/2007, alterado pelo Decreto nº 6.267/2007, gerará para os Estados do Amazonas e Amapá, uma enorme perda na arrecadação do ICMS”, sustenta o DEM. Segundo o partido, essa perda atingirá R$ 455,729 milhões por ano para o Amazonas e R$ 57,642 milhões para o Amapá.
Por fim, o DEM sustenta que o decreto impugnado violou, também, o artigo 1º, caput, da Constituição, que consagra o princípio federativo. “A União não pode estipular, mediante decreto presidencial, assunto que diz respeito ao Estado dispor”, sustenta o DEM. “Do contrário, haveria invasão de competências, fulminando a autonomia estadual”.
FK/LF