Delegados de Polícia querem cassar resolução que regulamenta poderes de investigação do MP

23/09/2004 18:14 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) está contestando no Supremo Tribunal Federal dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União e toda a resolução aprovada recentemente pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal para regulamentar os procedimentos de investigação criminal dos procuradores da República em todo o país.


A Resolução 77/04 foi aprovada pelo Conselho Superior do MPF no último dia 14 e passou a valer três dias depois, com a publicação no Diário Oficial da União. Já o artigo 8º da Lei Complementar 75/93 – a Lei Orgânica do MPU – regulamenta instrumentos de atuação do MP quanto a procedimentos de investigação de sua competência.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3309) ajuizada no Tribunal, a entidade é taxativa: “inequivocamente, a Constituição Federal não conferiu legitimidade para o Ministério Público instaurar inquéritos penais e/ou conduzir diretamente investigações criminais”.


Segundo a Adepol, os parágrafos 1º e 4º do artigo 144 da Constituição Federal atribuem à Polícia Judiciária (Polícia Federal e Civil) a instauração e apuração de procedimentos de investigação criminal. Acrescenta que eles devem ser realizados sob a fiscalização e acompanhamento do MP, e controlados pela autoridade judiciária competente.


A Adepol sustenta, também, que a resolução do Conselho Superior do MPF ofende diretamente a Constituição porque legisla sobre direito processual penal, matéria de competência privativa da União.


Além disso, o Conselho Superior do MPF teria se utilizado de forma equivocada do artigo 8º da Lei Orgânica do MPU para produzir e aprovar a resolução. A irregularidade estaria no fato de que o artigo 8º da lei complementar trata de procedimento de investigação de natureza civil, e não penal.


Para a entidade, em casos criminais o MP só pode requisitar diligências investigatórias, sem realizá-las diretamente, e produzir provas, bem como  requisitar a instauração de inquéritos policiais e acompanhá-los.


“Somente quando se cuidar de inquéritos civis é que a função do Ministério Público abrange também a instauração deles e de outros procedimentos administrativos correlatos”, sustenta a Adepol. O relator da ADI é o ministro Carlos Velloso.


RR/CG



Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)

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