Delegados ajuízam Mandado de Injunção no STF para que IGP-M seja aplicado a vencimentos e vantagens
O Sindicato dos Delegados da Polícia Federal do estado de São Paulo ajuizou (18/12) Mandado de Injunção (MI 681) diante da omissão de ato regulamentador da Constituição Federal pelo presidente da República.
Os delegados querem a aplicação do percentual de inflação medido pelo IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, no período de janeiro de 1997 até a decisão final da ação, sobre os vencimentos e vantagens recebidas pela categoria.
Eles alegam que a medida “não se trata de aumento salarial, e serve tão-somente à manutenção do poder de compra da moeda, que ao ser corroída pela inflação medida no período, exige um mecanismo de restabelecimento de força”.
No pedido, o sindicato requer ainda o pagamento das diferenças do que foi efetivamente recebido pelos associados do sindicato e o valor recomposto que deveriam estar recebendo a partir do ajuizamento da ação. O Mandado de Injunção terá o ministro Maurício Corrêa como relator.
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