Delegado Protógenes Queiroz não consegue liminar para adiar depoimento (Atualizada às 12h20)

Foi indeferida pelo ministro Menezes Direito (foto), do STF, a liminar pedida pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, que pretendia adiar seu depoimento, marcado para as 14h30 desta quarta-feira, na CPI dos Grampos, da Câmara.

06/08/2008 11:45 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi indeferida pelo ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar pedida pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, que pretendia adiar seu depoimento, marcado para as 14h30 desta quarta-feira, na CPI dos Grampos (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Escutas Telefônicas Clandestinas), instalada na Câmara.

O delegado fez o pedido no Mandado de Segurança (MS) 27490, na noite desta terça-feira, e alegou que não poderia faltar ao curso de aperfeiçoamento do qual participa na Polícia Federal, em Brasília. Seu advogado afirmou que o curso termina no dia 22, e “a ausência poderá acarretar-lhe dano absolutamente irreparável, relativamente a falta que não é aceitável”.

Protógenes Queiroz comandou a Operação Satiagraha, que investigou crimes financeiros, e foi convocado a depor como testemunha na CPI. Com o indeferimento da liminar, o delegado terá que comparecer ao depoimento.

Decisão

Ao decidir sobre o pedido, o ministro Menezes Direito afirmou que, em sua compreensão, o motivo apresentado pelo delegado “não justifica a pretendida dispensa de comparecimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito”.

O ministro afirmou também que uma testemunha convocada pela CPI não pode escusar-se a depor com base na alegação de que o impedimento decorre da eventual falta ao curso em que está matriculado na Academia de Polícia Federal. “O depoimento prestado à CPI na mesma data e horário do curso não evidencia nenhuma ofensa a direito líquido e certo a ser reparado mediante impetração de mandado de segurança”, disse.

Ao final, Menezes Direito acrescenta que o delegado não apresentou documentação alguma que comprove a alegação no sentido de que uma única falta, para atender à convocação da CPI, implicaria na sua reprovação no curso.

CM/RR

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