Delegado paulista pede revogação de prisão no STF

04/08/2006 17:19 - Atualizado há 12 meses atrás

O delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo, André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, impetrou Habeas Corpus (HC) 89372, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Sua defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o manteve preso. Denunciado por crime de quadrilha ou bando (artigo 288, CP), ele pede, liminarmente, para responder em liberdade ao processo em trâmite contra ele, no STJ. 

Segundo a defesa, ele teria sido investigado pela Polícia Federal na “Operação 14 Bis", que trata de "suspeitas da participação de vários delitos referentes ao comércio exterior e praticados por particulares, servidores públicos federais e estaduais, representantes de empresas, despachantes aduaneiros, além de familiares dos investigados”.

Os advogados alegam que o habeas impetrado no STJ demonstrou que o caso referia-se àquelas situações extraordinárias em que a Súmula 691, do Supremo, não tem aplicação. A Súmula dispõe que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.

No mérito, os advogados pedem a confirmação da revogação da prisão preventiva.

EC/CG


Ministro Marco Aurélio é o relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.