Delegado investigado pela operação 14 Bis obtém alvará de soltura
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a expedição de alvará de soltura para o delegado paulista André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, se por outro motivo ele não estiver preso. A decisão foi tomada na liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 89694, impetrado pela defesa do delegado.
André Di Rissio responde a uma ação penal na Justiça Federal de Campinas (SP) por ter supostamente cometido os crimes de formação de quadrilha, de descaminho e de corrupção ativa. Os fatos envolvidos dizem respeito à chamada “Operação 14 Bis”, da Polícia Federal
A defesa do delegado argumenta que com o encerramento da instrução do processo penal, não haveria motivos para manter Di Rissio preso preventivamente.
O relator, ministro Marco Aurélio, salientou o entendimento reiterado da Corte sobre a preservação da instrução criminal, em que se considera fatos concretos para a manutenção do ato extremo – prisão preventiva. O termo final para resguardar a instrução penal é o encerramento dos atos concretos. “Simples indícios de que o investigado pode obstruir as investigações policiais não servem de respaldo à custódia”, sustentou o relator.
“Assentando, mais uma vez, que a prisão preventiva surge no campo da excepcionalidade, defiro a liminar para afastar a custódia [prisão preventiva]”, decidiu o relator.
O ministro Marco Aurélio deferiu, também, liminar para expedir alvará de soltura em favor de Wilson Roberto Ordones, no Habeas Corpus (HC) 89638.
CG/ IG
Leia a íntegra da decisão do ministro.