Delegado federal investigado na Operação Lince tem HC arquivado
O ministro Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC) 87775 impetrado em favor do ex-delegado da Polícia Federal W.A.P. O ministro entendeu não haver mais constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo da prisão preventiva decretada contra o delegado em razão da superveniência de sentença condenatória.
No HC, a defesa do delegado contestava acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve o decreto de prisão preventiva do paciente. A defesa sustentou ocorrência de constrangimento ilegal a que estaria submetido W.A.P., devido à demora em se encerrar a fase da instrução processual, bem como ausência de fundamentos aptos a justificar o decreto prisional provisório.
Em maio último, a Justiça Federal de Ribeirão Preto prestou informações ao relator do HC mencionando a existência de sentença de mérito que condenou W.A.P. à pena de seis anos de reclusão pelo crime de quadrilha (artigo 288, parágrafo único do Código Penal), além da perda do cargo público de Delegado de Polícia Federal (artigo 92, inciso I, CP).
CG/EC
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