Delegado e agentes policiais civis tem HC negado pelo Supremo

04/01/2007 15:51 - Atualizado há 12 meses atrás

No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 90099 impetrado por V.V., S.P.M. e J.F.M., delegado e agentes policiais civis, contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa dos policiais pedia o trancamento de uma ação criminal contra os três acusados, na qual apura-se suposta prática do crime de tortura.

No habeas, os advogados alegavam que o Ministério Público (MP) não teria legitimidade para proceder a investigação criminal. Por isso, requeriam, no mérito do pedido, a declaração de nulidade do processo, a partir do recebimento da denúncia ou, ainda, que  fosse sobrestado o processo até que o Plenário do STF decidisse sobre a constitucionalidade do poder de investigação do MP.

Decisão

“Vejo que o caso requer uma análise mais acurada, tendo em vista a natureza do pedido e seus fundamentos e, portanto, não vislumbro o preenchimento dos requisitos autorizadores da medida liminar”, considerou o ministro Gilmar Mendes na decisão.

O ministro esclareceu que a questão relativa à legitimidade constitucional do poder investigatório do Ministério Público está em discussão no Plenário do Supremo nos autos do Inquérito (Inq) 1968. Contudo, afirmou que por motivo de pedido de vista, o julgamento ainda não foi concluído.

Mendes ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, “que se faz necessária apenas diante da existência da plausibilidade jurídica do pedido e da urgência da pretensão cautelar”. Ele explicou que para apreciar um pedido de medida liminar é necessário avaliar se a decisão questionada teve a capacidade de caracterizar evidente constrangimento ilegal.

Para o ministro Gilmar Mendes, “as razões de decidir adotadas pelo acórdão impugnado, em especial pelo teor do voto do relator perante o STJ, assim como os dados constantes dos demais documentos acostados aos autos pelo impetrante não autorizam a concessão da liminar”.

EC/RN 


Em exercício da Presidência do STF, o Ministro Gilmar Mendes indeferiu pedido de liminar no HC 90099. (cópia em alta resolução)

Leia mais: 

04/12/2006 – 11:21 – Policiais civis acusados de tortura pedem habeas ao STF

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