Delegado de polícia acusado de tortura e escuta telefônica ilegal pede habeas ao STF

28/05/2007 20:47 - Atualizado há 1 ano atrás

Os advogados de R.L.C.J., delegado de polícia em Piracicaba (SP), impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 91479 para que o réu aguarde seu julgamento em liberdade. O pedido indica ato decisório no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou cautelar em habeas lá impetrado, mantendo assim possível ilegalidade do mandado de prisão contra o delegado.

De acordo com o pedido, a suposta ilegalidade consiste na violação ao princípio constitucional da presunção inocência pelo decreto de prisão, ao antecipar uma pena que "não se sabe se irá prosperar", pois não transitou em julgado.

O delegado foi condenado a 2 anos e 8 meses pela prática do crime de tortura (artigo 1º, inciso I, alínea ‘a’, da Lei 9.455/97), a ser cumprido em regime fechado, e a mais 2 anos e 4 meses pelo crime de escuta telefônica ilegal (artigo 10, da Lei 9296/96). A sentença foi confirmada em acórdão e sua defesa opôs embargos de declaração, também negados.

Para os advogados de R.L., como o acórdão dos embargos ainda não foi publicado, não houve o trânsito em julgado da sentença, motivo pelo qual o mandado de prisão não poderia ser expedido, como o foi, na mesma data do julgamento dos embargos. Assim, a defesa não dispôs de abertura do prazo e vista para a interposição das medidas adequadas, concluem.

No pedido ao Supremo, R.L. requer liminar para aguardar o julgamento deste habeas em liberdade e, no mérito, a confirmação da liminar, caso seja deferida.

IN/L


Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.