Delegado acusado de prevaricação recorre ao Supremo para trancar ação penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 84987) de um delegado de polícia paranaense acusado de prevaricação (artigo 319 do Código Penal). Sob o argumento de que a denúncia “é um nada jurídico”, ele pede a concessão de liminar para cancelar audiência de instrução e julgamento marcada para 8 de novembro, bem como a suspensão do processo. No mérito, quer o trancamento da ação penal.
O crime de prevaricação acontece quando um funcionário público deixa de cumprir as obrigações próprias de sua função. No caso do delegado, a acusação foi feita por um menor de idade preso por porte ilegal de arma de fogo. O jovem revelou à promotoria do Estado que foi recebido na delegacia por um “preso de confiança, o qual detinha as chaves do estabelecimento”.
A partir do testemunho do menor, o Juizado Especial Criminal instaurou Infração Penal e intimou o delegado a comparecer a uma audiência preliminar. Como ele não compareceu, a sessão foi remarcada e, na nova audiência, o delegado recusou a proposta de transação penal ofertada pela promotoria. O juiz, então, ordenou a citação do acusado e marcou a audiência de instrução e julgamento.
No HC, a defesa afirma que “não basta para validar substancialmente uma denúncia a probabilidade, um juízo sobre a existência de certo fato, ou mesmo convicção íntima, sem o concurso de dados objetivos de justificação”. Ainda segundo os advogados do delegado, “o ajuizamento de uma ação penal, sem evidenciar um mínimo de justa causa, constitui afronta ao direito do indivíduo”.
SJ/RR
Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)