Delegação de atribuições para a Polícia Militar paranaense é questionada no Supremo
A íntegra do Decreto 1557 do Estado do Paraná foi questionada no Supremo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3614. A norma atribui aos subtenentes e sargentos da Polícia Militar atribuições de delegados de Polícia Civil.
O decreto paranaense permite que os subtenentes e sargentos da Polícia Militar atendam em delegacias de polícia e lavrem termos circunstanciados de ocorrência. De acordo com o Conselho, a norma é “manifestamente inconstitucional por contrariar o artigo 144, parágrafos 4º e 5º da Constituição Federal”.
O artigo 144 da Constituição prevê que a segurança pública é dever do Estado, e cabe à Polícia Civil, dirigida por delegados de polícia, as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais. Quanto à Polícia Militar, a Constituição delega as funções de policiamento extensivo e preservação de ordem pública.
O Conselho Federal da OAB pede liminar para suspender os efeitos do decreto, sob o argumento de que a Polícia Militar não tem habilitação adequada para atender em delegacias, investigando crimes ou lavrando termos circunstanciados. No mérito, a entidade requer a declaração de inconstitucionalidade da norma.
CG/EH