Defesa de Rocha Mattos pede habeas corpus ao STF contra demora no julgamento
Os advogados do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, atualmente encarcerado no quartel da Polícia Montada, em São Paulo, requerem ao Supremo Tribunal Federal (STF) liminar no Habeas Corpus (HC 92345) contra suposta omissão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF) por demora no julgamento de dois habeas lá impetrados.
Rocha Mattos foi indiciado na "Operação Anaconda", da Polícia Federal, e responde a processo criminal sob acusação de peculato e abuso de poder. Sua prisão preventiva, decretada há mais de 12 meses, tem como objetivo impedir que o juiz interfira na investigação do caso.
Sua defesa alega que, decorridos aproximadamente 14 e 11 meses da impetração dos habeas, eles não foram julgados, embora se encontrem conclusos para a decisão do ministro-relator do STJ. De acordo com o pedido, esta situação “está desvirtuando o próprio trâmite daqueles procedimentos criminais, que pressupõe celeridade, ex vi legis” [de acordo com a lei].
Alegam também seus advogados que Rocha Mattos sofre constrangimento ilegal, frente à conduta omissiva atribuída ao relator dos habeas impetrados no STJ, já que é iminente o risco dos mesmos ficarem prejudicados pelo trânsito em julgado de ação penal da Justiça paulista. Assim, conclui a defesa, o réu poderá ter cerceado seu direito de acesso ao Poder Judiciário, consagrado no inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal devido à possibilidade da não apreciação de recursos interpostos no Supremo.
No habeas é requerida liminar para que seja determinado o imediato julgamento dos habeas impetrados naquela Corte (STJ). No mérito a defesa pede a confirmação da liminar, caso persista a alegada omissão.
Pedido similar, recebido em maio de 2007, foi objeto de indeferimento no STF, quando o ministro aposentado Sepúlveda Pertence decidiu aplicar o teor da Súmula 691 no sentido de que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. No entanto, os advogados de Rocha Mattos alegam que o STF vem admitindo o abrandamento do verbete 691, de forma a garantir o direito de acesso à Justiça e o princípio da celeridade processual, garantidos constitucionalmente.
O pedido foi distribuído por prevenção ao ministro Carlos Ayres Britto, que é relator do Agravo de Instrumento (AI) 643632, do mesmo impetrante.
IN/LF
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