Defesa de Gerald Thomas recorre ao STF para trancar Ação Penal por gesto obsceno

12/02/2004 15:26 - Atualizado há 6 meses atrás


A defesa do diretor teatral Gerald Thomas Sievers impetrou Habeas Corpus (HC-83.996), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra a decisão do Turma Recursal do Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro que determinou o prosseguimento da Ação Penal contra ele. Gerald Thomas é acusado de praticar ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal. O diretor teatral reagiu às vaias do público do Teatro Municipal do Rio que assistia a uma montagem da ópera Tristão e Isolda, dirigida por ele. Thomas baixou as calças e mostrou as nádegas para a platéia.


Segundo a defesa, diante das “vaias, intensas, severas e que continham até xingamentos, o paciente teve uma atitude impensada, provavelmente deselegante, publicada e comentada por toda a imprensa e que redundou no oferecimento de denúncia”.  Em razão da denúncia, o juiz do II Juizado Especial Criminal do Rio marcou uma audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro próximo. No pedido de Habeas Corpus a defesa de Thomas requer o trancamento da Ação Penal que está em vias de se instaurar, “por entender que não praticara qualquer delito”. 


O principal fundamento do HC proposto pela defesa é que o “conceito de ato obsceno é volátil no tempo e no espaço” e que o diretor teatral não teria ofendido o pudor das pessoas que se encontravam no Teatro Municipal. De acordo com a defesa, a intenção do diretor foi apenas a de “revidar ofensas que estava a sofrer de parte do público ali presente”.


Diante disso, a defesa alega atipicidade da conduta e que o ato praticado por Gerald Thomas não foi um ato obsceno, mas injúria gestual. Para a defesa, “o ato não tinha conotação sexual, mas ofensiva, o que desnatura o crime de ato obsceno”. Alega ainda que o Ministério Público não é parte legítima para propor a ação; que não há vítima certa; que a intenção foi a de defender-se e que a reação foi imediata à ofensa sofrida – passível de perdão judicial. O relator da ação é o ministro Carlos Velloso.



Ação distribuída ao Ministro Carlos Velloso (cópia em alta resolução)


#AR/JC//SS

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