Defesa de empresário mineiro acusado de matar a esposa pede novo Habeas Corpus ao STF

23/06/2003 18:18 - Atualizado há 8 meses atrás

Os advogados de defesa do empresário Moacir Moraes, de Belo Horizonte, ajuizaram um novo pedido de Habeas Corpus (HC 83223) no Supremo Tribunal Federal buscando livrá-lo da prisão preventiva decretada em razão do processo que responde por ter matado a esposa a tiros em fevereiro de 2001. Informações da petição indicam que o réu já foi pronunciado, o que significa que será levado a julgamento pelo tribunal do júri popular.


 


Em 19 de novembro passado, a Segunda Turma do STF indeferiu o pedido de Habeas Corpus baseado na suposta alta de competência da juíza do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais que decretou a prisão. Entretanto, o argumento não foi aceito porque não foi alegado em tempo hábil.


 


Dessa vez, o pedido de Habeas Corpus se baseia em uma decisão do juiz que atuou na causa durante o plantão nas férias forenses e que relaxou a prisão preventiva de Moacir Moraes baseado no excesso de prazo para as investigações. O Ministério Público então recorreu dessa decisão valendo-se do Recurso em Sentido Estrito (art. 581 do Código de Processo Penal) e obteve êxito, com a decisão do juiz auxiliar do Tribunal do Júri, que retificou o despacho anterior e determinou que o empresário fosse novamente recolhido à prisão. Houve recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas aquela Corte o indeferiu.


 


Segundo a defesa, o relaxamento da prisão preventiva não poderia ser atacado por Recurso em Sentido Estrito, porque o Código de Processo Penal é taxativo ao enumerar as hipóteses em que essa via processual pode ser utilizada. Os advogados também fazem uma diferenciação entre as figuras da revogação e o relaxamento da prisão, enfatizando que a revogação diz respeito a atos regulares e o relaxamento serviria para desfazer atos de constrangimento ilegal. “Caso a hipótese fosse de revogação da prisão preventiva, o MM. Juiz de 1º grau teria concedido a liberdade provisória determinando, inclusive, as condições para o seu cumprimento, o que, data vênia, não ocorreu”, afirma.


 


Diante disso, os advogados sustentam que embora o empresário tenha sido acusado de representar uma ameaça a seus filhos, durante o tempo em que esteve em liberdade ele não teria denotado “qualquer deslize comportamental que pudesse ser taxado de ameaçador e também não trouxe qualquer transtorno ao convívio social”. Alegam também que o réu é sexagenário, tem residência fixa, confessou o delito, é primário e possuidor de bons antecedentes. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.


 



Ministro Celso de Mello, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#JY/JB//AM 


 


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19/11/2002 – 16:25 – Ministros do STF negam HC a empresário acusado de matar mulher a tiros

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