Defesa de empresário mineiro acusado de matar a esposa pede novo Habeas Corpus ao STF
![](https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/04/24070050/empresario.jpg)
Os advogados de defesa do empresário Moacir Moraes, de Belo Horizonte, ajuizaram um novo pedido de Habeas Corpus (HC 83223) no Supremo Tribunal Federal buscando livrá-lo da prisão preventiva decretada em razão do processo que responde por ter matado a esposa a tiros em fevereiro de 2001. Informações da petição indicam que o réu já foi pronunciado, o que significa que será levado a julgamento pelo tribunal do júri popular.
Em 19 de novembro passado, a Segunda Turma do STF indeferiu o pedido de Habeas Corpus baseado na suposta alta de competência da juíza do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais que decretou a prisão. Entretanto, o argumento não foi aceito porque não foi alegado em tempo hábil.
Dessa vez, o pedido de Habeas Corpus se baseia em uma decisão do juiz que atuou na causa durante o plantão nas férias forenses e que relaxou a prisão preventiva de Moacir Moraes baseado no excesso de prazo para as investigações. O Ministério Público então recorreu dessa decisão valendo-se do Recurso em Sentido Estrito (art. 581 do Código de Processo Penal) e obteve êxito, com a decisão do juiz auxiliar do Tribunal do Júri, que retificou o despacho anterior e determinou que o empresário fosse novamente recolhido à prisão. Houve recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas aquela Corte o indeferiu.
Segundo a defesa, o relaxamento da prisão preventiva não poderia ser atacado por Recurso em Sentido Estrito, porque o Código de Processo Penal é taxativo ao enumerar as hipóteses em que essa via processual pode ser utilizada. Os advogados também fazem uma diferenciação entre as figuras da revogação e o relaxamento da prisão, enfatizando que a revogação diz respeito a atos regulares e o relaxamento serviria para desfazer atos de constrangimento ilegal. “Caso a hipótese fosse de revogação da prisão preventiva, o MM. Juiz de 1º grau teria concedido a liberdade provisória determinando, inclusive, as condições para o seu cumprimento, o que, data vênia, não ocorreu”, afirma.
Diante disso, os advogados sustentam que embora o empresário tenha sido acusado de representar uma ameaça a seus filhos, durante o tempo em que esteve em liberdade ele não teria denotado “qualquer deslize comportamental que pudesse ser taxado de ameaçador e também não trouxe qualquer transtorno ao convívio social”. Alegam também que o réu é sexagenário, tem residência fixa, confessou o delito, é primário e possuidor de bons antecedentes. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
Ministro Celso de Mello, relator do HC (cópia em alta resolução)
#JY/JB//AM
Leia mais: