Defesa de empresário alemão impetra habeas corpus contra extradição

06/09/2006 15:14 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus (HC 89599) em favor de cidadão alemão, detido na Polícia Federal do Distrito Federal, contra ato do ministro Marco Aurélio, que expediu o mandado de prisão preventiva com fins de extradição. A extradição foi requerida pelo governo da Alemanha, por acusação de furto.

A defesa argumenta que o acusado está morando no Brasil há mais de um ano, com residência definitiva em Brasília, e que desde sua chegada, em 2004, investiu na abertura de uma empresa de construção civil, o que lhe garantiu o direito de um visto de permanência.

Destaca ainda a competência internacional da autoridade brasileira para deliberar sobre o assunto, segundo o artigo 88, inciso I do Código de Processo Civil, que diz que o Judiciário pode se pronunciar quando o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

Lembra também que a Lei 6.815/80 (que define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil), em seu artigo 77, inciso IV diz que a extradição não poderá ser concedida quando a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão igual ou inferior a um ano. No caso de furto, acusação que pesa contra o alemão, a pena varia de um a quatro anos.

Assim, os advogados pedem que seja concedida a ordem de habeas, com a expedição do alvará de soltura e a negativa ao pedido de extradição.

CD/IN

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