Defesa de Daniel Dantas alega descumprimento de decisão que permitiu acesso aos autos de investigação
A defesa do banqueiro Daniel Dantas ajuizou Reclamação (RCL 8173) com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso aos autos do inquérito policial em andamento na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, antes de sua remessa ao Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a defesa, o pedido de acesso, indeferido pelo juiz, atenta contra decisão do STF no Habeas Corpus (HC) 95009, no que diz respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Daniel Dantas, a irmã Verônica e mais quatro pessoas listadas na Reclamação são investigados pela Polícia Federal de São Paulo. A defesa observa que, em julho de 2008, o STF deferiu liminar no HC 95009 para permitir o acesso da defesa à investigação.
Os advogados afirmam ter requerido o acesso aos autos integrais do inquérito policial, com o objetivo de “conhecer, de modo integral, aquilo que o Estado – Polícia, Ministério Público e Juiz – produziu de provas em detrimento dos investigados durante anos de investigação, por meio das mais extremadas medidas”. Acrescenta que “tal direito só pode ser exercido em plenitude no momento em que concluída a investigação; antes, porém, de iniciada a ação penal que já se noticia”.
Ainda segundo a defesa, o pedido foi indeferido pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que considerou não haver "previsão legal sobre o procedimento de vista antes do MPF de eventual Relatório da Polícia Federal”. Para o advogado que representa Daniel Dantas, o caso dos autos em seu conjunto “consubstancia mais um exemplo claro da atuação arbitrária do juízo”.
A reclamação pede liminar para que seja determinado ao juiz Federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo que garanta à defesa, antes da remessa dos autos ao Ministério Público Federal, e na própria Vara Federal, o acesso à íntegra do inquérito policial, por prazo razoável a ser fixado. Caso os autos já tenham sido remetidos ao MPF, pede que seja determinado ao juiz que os requisite para disponibilizá-los.
JA/EH